Trabalhos para agências Portuguesas - necessidade de retenção de impostos?
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Paula Borges
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Mar 9, 2011

Boa tarde!

Tenho dupla cidadania (portuguesa e brasileira) e trabalho para algumas empresas localizadas em Portugal, recebendo pagamentos sem maiores complicações, e sendo contribuinte e residente do Brasil.

Uma destas empresas recentemente atrasou bastante o pagamento, alegando que precisava de uma documentação comprovando que recolhia impostos no Brasil. Enviei cópia da Declaração do Imposto de Renda e do CPF (número de contribuinte brasileiro).

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Boa tarde!

Tenho dupla cidadania (portuguesa e brasileira) e trabalho para algumas empresas localizadas em Portugal, recebendo pagamentos sem maiores complicações, e sendo contribuinte e residente do Brasil.

Uma destas empresas recentemente atrasou bastante o pagamento, alegando que precisava de uma documentação comprovando que recolhia impostos no Brasil. Enviei cópia da Declaração do Imposto de Renda e do CPF (número de contribuinte brasileiro).

Expliquei que a Receita Federal me reconhece como contribuinte brasileira e que isto não deveria ser um problema, e perguntei as outras empresas que disseram não terem sido comunicadas de nenhuma mudança na legislação, e que dizem nunca terem sequer ouvido falar desta exigência.

Preocupada, entrei em contato com o Consulado que me afirmou: não é preciso pagar nada a não ser que seja residente no país.

A agência me explicou que não se tratava de cidadania, que todos aqueles que prestam serviços para Portugal, independente de nacionalidade ou local de residência!!!, devem agora preencher este formulário e pedir um número de NIF (contribuinte português). Pedi para meu contador analisar o formulário, que na verdade é um pedido de reembolso de impostos já recolhidos na fonte. Mas como posso recolher impostos na fonte se não resido e nem estou registrada como trabalhadora autônoma ou empresa em Portugal?

De acordo com eles, todos os tradutores, localizados em qualquer lugar do mundo, devem pedir um número de contribuinte, recolher impostos e depois pedir reembolso para poder continuar prestando serviços para empresas em Portugal.

Não creio que profissionais localizados em todos os lugares da europa e do mundo estejam dispostos a terem que se registrar como contribuintes e trabalhadores em outro país, ainda mais quando não se reside lá. E acho ainda mais estranho que nenhuma outra empresa esteja ciente disto. Outros colegas também desconhecem esta exigência.

A pedido do meu contador, solicitei o número e o texto da lei a qual se referia, para verificar exatamente o que dizia, que não foi enviada.

Será um erro do contador? Alguém já ouviu falar disto?

Obrigada.
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Mark Robertson
Mark Robertson
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Modelo MOD. 21-RFI Mar 9, 2011

Havendo uma convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Brasil, não há lugara retenção de IRS ou IRC na fonte, desde que o sujeito passivo fornece o impresso Mod. 21-RFI a empresa devedor em Portugal. Este impresso contem um certificado a preencher pelas autoridades fiscais do pais de residência fiscal do sujeito passivo que confirma a sua residência fiscal no pais e que é la colectado. O Mod 21-RFI esta disponível em ... See more
Havendo uma convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Brasil, não há lugara retenção de IRS ou IRC na fonte, desde que o sujeito passivo fornece o impresso Mod. 21-RFI a empresa devedor em Portugal. Este impresso contem um certificado a preencher pelas autoridades fiscais do pais de residência fiscal do sujeito passivo que confirma a sua residência fiscal no pais e que é la colectado. O Mod 21-RFI esta disponível em
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/convencoes_dupla_trib_internacional/
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veratek
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ja faz algum tempo Mar 9, 2011

"A agência me explicou que não se tratava de cidadania, que todos aqueles que prestam serviços para Portugal, independente de nacionalidade ou local de residência!!!, devem agora preencher este formulário e pedir um número de NIF (contribuinte português). "

Eu nao sei se tem alguma novidade nisto, mas algo parecido era preciso ja faz alguns anos ( nao lembro mais qual era o formulario...). E a nao ser que tenha tido alguma mudança, sua agencia lhe forneceu as informaçoes co
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"A agência me explicou que não se tratava de cidadania, que todos aqueles que prestam serviços para Portugal, independente de nacionalidade ou local de residência!!!, devem agora preencher este formulário e pedir um número de NIF (contribuinte português). "

Eu nao sei se tem alguma novidade nisto, mas algo parecido era preciso ja faz alguns anos ( nao lembro mais qual era o formulario...). E a nao ser que tenha tido alguma mudança, sua agencia lhe forneceu as informaçoes corretas. Mas é sempre bom verificar!
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Maria Teresa Borges de Almeida
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Confirmo o que disse o Mark Mar 9, 2011

Tenho um cliente em Portugal que todos os anos me pede esse documento (os outros não pedem, vá-se lá saber porquê...). Serve apenas para garantir que a situação fiscal do tradutor no país de residência está em ordem. Se precisar de mais alguma indicação...

 
Paula Borges
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Problemas Mar 9, 2011

MARK ROBERTSON wrote:

Havendo uma convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Brasil, não há lugara retenção de IRS ou IRC na fonte, desde que o sujeito passivo fornece o impresso Mod. 21-RFI a empresa devedor em Portugal. Este impresso contem um certificado a preencher pelas autoridades fiscais do pais de residência fiscal do sujeito passivo que confirma a sua residência fiscal no pais e que é la colectado. O Mod 21-RFI esta disponível em
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/convencoes_dupla_trib_internacional/


Estive no prédio mais próximo de atendimento da Receita Federal (autoridade fiscal brasileira), o funcionário disse que não reconhece este formulário RFI e que não carimbaria ou assinaria nada, e me deu as seguintes opções:

- disse que a Declaração de Imposto de Renda deve servir como comprovante de residência fiscal e situação regular do contribuinte

- ou que existe um documento para evitar a dupla taxação para estrangeiros. No meu caso, não seria possível pois pago impostos como cidadã brasileira

Difícil saber, já que muitas vezes o próprio atendimento passa informações erradas.

Conversei com alguns colegas que moram na Inglaterra e trabalham com empresas em Portugal, e me disseram que jamais pediram este formulário.

Um outro agravante é que no envio do formulário o cliente pediria um número de NIF, mas ao falar com o Consulado me informaram que a partir da renovação do BI será emitido um NIF automaticamente a todos os cidadãos portugueses, e que poderia encontrar algum problema caso o cliente já tenha feito o pedido de um antecipadamente.

Alguém sabe se a Receita Federal brasileira reconhece ou não este formulário RFI?


 
Maria Teresa Borges de Almeida
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Acho estranhíssimo o que a autoridade fiscal brasileira... Mar 9, 2011

... lhe disse, na medida em que a convenção em causa foi assinada por Portugal e vários outros países, entre os quais o Brasil.

Ver:
"Há acordos preventivos da dupla tributação entre Portugal e países terceiros?

As Convenções para Evitar a Dupla Tributação Internacional (CDT’s) constituem um importante instrumento de direito tributário internacional, facto a que a Administração Fiscal tem dado o devido destaque, nomeadamente enquanto orgão que p
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... lhe disse, na medida em que a convenção em causa foi assinada por Portugal e vários outros países, entre os quais o Brasil.

Ver:
"Há acordos preventivos da dupla tributação entre Portugal e países terceiros?

As Convenções para Evitar a Dupla Tributação Internacional (CDT’s) constituem um importante instrumento de direito tributário internacional, facto a que a Administração Fiscal tem dado o devido destaque, nomeadamente enquanto orgão que participa tecnicamente na sua negociação e execução.
Portugal tem neste momento em vigor 51 Convenções, de acordo com o Modelo da OCDE, sendo que várias outras estão em negociação, assinadas ou aprovadas para ratificação.

Actualmente Portugal celebrou Convenções para evitar a dupla tributação com os seguintes países: Alemanha, África do Sul, Argélia, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Chile, China, Coreia, Cuba, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Malta, Marrocos, México, Moçambique, Noruega, Paquistão, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia, Rússia, Singapura, Suécia, Suiça, Tunísia, Turquia, Ucrânia e Venezuela."

http://www.portugalglobal.pt/PT/InvestirPortugal/GuiadoInvestidor/SistemaFiscal/Paginas/HaacordospreventivosdaduplatributacaoentrePortugalepaisesterceiros.aspx
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Paula Borges
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Teresa Mar 9, 2011

De fato, existe o acordo que evita a dupla taxação. Mas já estive duas vezes na Receita Federal e eles me dizem para enviar a declaração, que não vão simplesmente assinar o formulário. A agência me informou que outros tradutores no Brasil encontraram o mesmo problema, a Receita diz que não protocola este formulário, e que a Declaração de Imposto de Renda é normalmente aceita como prova de residência fiscal. Pode ser que o funcionário esteja mal informado e nunca tenha visto este ... See more
De fato, existe o acordo que evita a dupla taxação. Mas já estive duas vezes na Receita Federal e eles me dizem para enviar a declaração, que não vão simplesmente assinar o formulário. A agência me informou que outros tradutores no Brasil encontraram o mesmo problema, a Receita diz que não protocola este formulário, e que a Declaração de Imposto de Renda é normalmente aceita como prova de residência fiscal. Pode ser que o funcionário esteja mal informado e nunca tenha visto este formulário, por isto se recusou a protocolar/assinar.

Ou seja, ao invés de carimbar este formulário, eles dizem que devo usar um documento emitido pela autoridade nacional que comprova minha situação fiscal.

O atendente achou muito estranho o pedido para que qualquer funcionário simplesmente assine e carimbe um formulário impresso de uma autoridade estrangeira, sem ao menos especificar qual seria o cargo/autoridade deste funcionário na receita. Isto porque existem documentos específicos que comprovam a situação fiscal e declaração de impostos, pelo menos foi esta a explicação que ouvi.

Existe a possibilidade de enviar a declaração anual de impostos, o que já é prova de que estou em dia com minhas obrigações fiscais no Brasil, e parece ter mais credibilidade do que uma simples assinatura e carimbo de um funcionário.

Um outro problema é que ele não pode pedir um número de NIF para mim como cidadã brasileira, sendo que depois outro será emitido como cidadã portuguesa.

Como outras empresas não fazem este pedido, imagino que deva existir uma outra forma de contabilizar isto? Também não compreendo porque este pedido seria feito só agora, depois de mais de um ano que venho trabalhando com esta agência.



[Edited at 2011-03-10 00:06 GMT]

[Edited at 2011-03-10 00:29 GMT]
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Maria Teresa Borges de Almeida
Maria Teresa Borges de Almeida  Identity Verified
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Pela minha parte, as autoridades fiscais belgas... Mar 10, 2011

... não levantaram (felizmente) qualquer problema a carimbar e assinar o documento (é o segundo ano que o apresento).

 
Paula Borges
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Brasil... Mar 10, 2011

Pois é. O que me informaram é que no Brasil uma assinatura de um funcionário qualquer não tem qualquer valor legal, especialmente se comparado com um documento oficial emitido pela própria autoridade fiscal. Tudo aqui é cheio de burocracia, e não é de praxe pedir para um funcionário assinar um documento qualquer.

Ao que me informam, a declaração e outros documentos emitidos pela Receita Federal são reconhecidos como prova, traduzidos por tradutor juramentado quando for o
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Pois é. O que me informaram é que no Brasil uma assinatura de um funcionário qualquer não tem qualquer valor legal, especialmente se comparado com um documento oficial emitido pela própria autoridade fiscal. Tudo aqui é cheio de burocracia, e não é de praxe pedir para um funcionário assinar um documento qualquer.

Ao que me informam, a declaração e outros documentos emitidos pela Receita Federal são reconhecidos como prova, traduzidos por tradutor juramentado quando for o caso. Parece estranho que as autoridades portuguesas estejam mais interessadas numa assinatura aleatória de qualquer funcionário do que num documento oficial que comprova minhas contribuições anuais.
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Smiranda
Smiranda  Identity Verified
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Formulários para Accionar as Convenções para Evitar a Dupla Tributação celebradas por Portugal May 26, 2014

O Certificado de Residência Fiscal serve para provar a autoridades estrangeiras a residência para efeitos fiscais.

Lista dos Estados que comunicaram a impossibilidade de certificação dos formulários modelos 21-RFI a 24-RFI, aos quais se aplica o Despacho n.º 22600/2009 (este Despacho encontra-se tacitamente revogado desde 01.01.2014): Brasil, Chile, Hong Kong, Marrocos, México, Panamá, Paquistão e Turquia.
Mais info
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O Certificado de Residência Fiscal serve para provar a autoridades estrangeiras a residência para efeitos fiscais.

Lista dos Estados que comunicaram a impossibilidade de certificação dos formulários modelos 21-RFI a 24-RFI, aos quais se aplica o Despacho n.º 22600/2009 (este Despacho encontra-se tacitamente revogado desde 01.01.2014): Brasil, Chile, Hong Kong, Marrocos, México, Panamá, Paquistão e Turquia.
Mais informações em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/convencoes_dupla_trib_internacional/

O certificado de residência fiscal em Portugal pode ser requerido e obtido automaticamente a partir do Portal das Finanças.
Mais informações em: http://www.economias.pt/certificado-de-residencia-fiscal/

[Edited at 2014-05-26 12:50 GMT]
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Jéssica Alonso
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Como solucionou? Apr 10, 2015

Paula, estou enfrentando o mesmo dilema com uma agência portuguesa agora.
Como você solucionou seu caso? Conseguiu que assinassem o tal RFI? A agência aceitou sua declaração do IR?
Eu ainda não fui à Receita porque suspeito fortemente que será uma viagem perdida... Não creio que eles assinarão qualquer formulário assim, sem mais nem menos.

Estarei à espera da sua resposta para ver o que faço por aqui...

Abraço,
Jéssica.


 
Caroline Santiago
Caroline Santiago
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? Apr 28, 2016

Jéssica, você conseguiu alguma coisa?
Estou com dúvidas também...


 
Caroline Santiago
Caroline Santiago
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Solução do meu cliente Apr 29, 2016

All, meu cliente verificou que realmente esse formulário 21-RFI não é mais certificado pela Receita Brasileira (mostrei pra ele a informação que a colega postou mais acima, no próprio site onde baixamos o 21-RFI), então me pediu um Certificado de Conformidade do CPF, aquele que a gente mesmo consulta pelo site da Receita.
Disse que se não conseguisse esse Certificado, ele aceitaria o Certificado da Declaração do IR.
Espero que tudo se resolva pra todo mundo!
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All, meu cliente verificou que realmente esse formulário 21-RFI não é mais certificado pela Receita Brasileira (mostrei pra ele a informação que a colega postou mais acima, no próprio site onde baixamos o 21-RFI), então me pediu um Certificado de Conformidade do CPF, aquele que a gente mesmo consulta pelo site da Receita.
Disse que se não conseguisse esse Certificado, ele aceitaria o Certificado da Declaração do IR.
Espero que tudo se resolva pra todo mundo!
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alesamori
alesamori
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Dupla tributação - mesma situação Oct 26, 2016

Caroline, Jessica e Paula,

estou passando pela mesma situação, prestando um serviço para uma produtora de filmes de Portugal.

Como vocês conseguiram resolver o impasse já que não é possível assinar a RFI-21 no Brasil?

A empresa que vocês prestaram serviço aceitou a declaração de IR brasileira como prova de domicílio e eles não deduziram o imposto do que vocês tinha para receber?

No meu caso querem deduzir 25% do que tenho para r
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Caroline, Jessica e Paula,

estou passando pela mesma situação, prestando um serviço para uma produtora de filmes de Portugal.

Como vocês conseguiram resolver o impasse já que não é possível assinar a RFI-21 no Brasil?

A empresa que vocês prestaram serviço aceitou a declaração de IR brasileira como prova de domicílio e eles não deduziram o imposto do que vocês tinha para receber?

No meu caso querem deduzir 25% do que tenho para receber, e ainda terei que pagar o imposto brasileiro.

Alguma dica de como proceder?

Obrigado,
Abs,
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